Em 28.02.2024, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.208, para revogar as disposições relativas ao fim da desoneração da folha de pagamentos, trazida pela Medida Provisória nº 1.202 de 2023. Contudo, embora o tema tenha sido retirado do texto da MP, o Governo encaminhou Projeto de Lei para dispor sobre a matéria.
Importante destacar que, embora a reoneração da folha tenha sido revogada, continuam em vigor as demais mudanças propostas por meio da edição da Medida Provisória nº 1.202 de 2023, quais sejam: (i) a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte e (ii) a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios e (iii) a revogação do benefício Perse, com a cobrança de CSLL, PIS e Cofins a partir de 01.04.2023 e a cobrança do IRPJ a partir de 01.01.2025.