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Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. FONTE: RECEITA FEDERAL Nota TaxMap: tenha

Fonte: Agência Senado Parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) a obrigatoriedade da transferência de créditos escriturais de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial (VET 48/2023), que mantinha a obrigação, e reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023

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