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Ano de 2024 terá julgamento de modulação e de recursos repetitivos

Advogados e procuradores aguardam, neste ano, julgamentos tributários de peso nos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), há especial atenção para a finalização de casos que já tiveram o mérito julgado. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o destaque são os recursos repetitivos, que formarão precedentes a serem seguidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há a expectativa com relação à modulação de efeitos da decisão sobre a contribuição previdenciária sobre terço de férias – o impacto do mérito foi estimado pela Fazenda em R$ 43,5 bilhões (RE 1072485).

Outro recurso aguardado, no STF, refere-se ao julgamento sobre a tributação de receitas financeiras de bancos e seguradoras.

Em relação ao STJ assuntos aguardam análise sobre afetação como recurso repetitivo. Como exemplo, o processo sobre a possibilidade de incidência do PIS e da Cofins sobre os valores de juros, calculados pela taxa Selic, recebidos em decorrência de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso (REsp 2065817/RJ).

Também é destaque no STJ, este ano, a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O tema é aguardado porque o STJ decidiu em 2023 que o ICMS compõe a base (REsp 2089298).

Já a PGFN destaca quatro temas dentre os que aguardam definição de afetação no STJ. Um deles é justamente a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido. Os outros são a liquidação do seguro garantia antes do trânsito em julgado (REsp 2077314), a exigência de certidão negativa de débitos para a concessão de recuperação judicial e a incidência de PIS e Cofins sobre vendas de origem nacional para empresas situadas na Zona Franca de Manaus (REsp 2093052).

FONTE: JOTA

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