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A Câmara Superior do TIT decidiu recentemente que produtos intermediários geram crédito de ICMS (Recurso Especial, Processo 4073907, AIIM 4073907-7, Câmara Superior, publicado em 02/04/2024). Segundo a decisão do STJ, a Lei Complementar n. 87/1996, em relação à disciplina legal

Essencialmente, o STJ aplicou ao caso a mesma razão de decidir que o Supremo Tribunal Federal usou no Tema 69 da repercussão geral, onde foi fixada a chamada “tese do século”, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS

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