Convênio ICMS nº 225 , de 21 de dezembro de 2023 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 386ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto
O STF, por meio da ADC 49, decidiu que não incide ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. Em sede de embargos de declaração, ficou consignado pela Corte que os Estados podem transferir os créditos gerados nessas operações.